O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) realizou nesta quinta-feira (18/12), sua 232ª reunião ordinária, a última do ano, deliberando sobre temas estratégicos para a política comercial brasileira. As decisões contemplam reduções tarifárias para insumos essenciais, concessões de Ex-tarifários para bens de capital e tecnologia, aplicações de medidas de defesa comercial para proteger a indústria nacional contra práticas desleais e decisão sobre processo de reciprocidade econômica.
Foram aprovadas reduções temporárias do Imposto de Importação no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) e do mecanismo de desabastecimento, garantindo maior previsibilidade para setores estratégicos.
Além disso, foram concedidos 1.206 Ex-tarifários para bens de capital (BK), 119 para bens de informática e telecomunicações (BIT) e três para BK autopropulsados, incluindo prorrogações, renovações e novas concessões, com vigência de até dois anos, incentivando os investimentos e a inovação no complexo industrial brasileiro.
Para proteger a indústria nacional contra práticas desleais de comércio, o colegiado aprovou medidas antidumping definitivas, com base em análises técnicas do Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretária de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.
Destacam-se a aplicação de direito antidumping a importações de cabos de fibras ópticas, seguida da modulação desse direito em razão de interesse público; a aplicação de direito antidumping a importações de fibras ópticas; a prorrogação de medidas antidumping para fios de náilon, objetos de louça de mesa e pneus automotivos; e a suspensão de direitos antidumping sobre luvas para procedimentos não cirúrgicos, por razões de interesse público.
O Gecex aprovou também medidas de elevação temporária do Imposto de Importação para parafusos e químicos, no âmbito da Lista de Elevações Tarifárias por Desequilíbrios Comerciais Conjunturais (Lista DCC), com o objetivo de proteger a indústria nacional diante de movimentos anormais de comércio, com aumento expressivo das importações.
Tais decisões visam assegurar condições equitativas de concorrência e combater as práticas desleais de comércio, fortalecendo a indústria nacional, ao mesmo tempo em que asseguram o abastecimento de insumos estratégicos e mitigam impactos negativos sobre a economia brasileira.
Por fim, o Gecex, dando cumprimento a prazos legais, aprovou o enquadramento de pleito referente à aplicabilidade da Lei de Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025) aos Estados Unidos da América. Com relação aos passos seguintes, decidiu-se aguardar a evolução das consultas diplomáticas antes de deliberar sobre a recomendação de criação de grupo de trabalho de que trata o art. 12 do Decreto nº 12.551, de 2025.
Fonte: MDIC (Retirado do Meu Site Contábil)
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